O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou nesta terça-feira (1º) o aplicativo criado para comunicar diretamente infrações a motoristas, que permitirá um desconto de 40% no valor da multa. No entanto, a ferramenta ainda está em processo de desenvolvimento e, por enquanto, funciona apenas para usuários Android do estado de Santa Catarina. Quem se cadastrar e cometer infração em rodovia federal no estado a partir de hoje, já receberá a notificação pelo aplicativo, informou o Denatran. Para usuários de sistema iOS, específico de celulares Apple, ele poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira (7). Donos de frotas de veículos poderão contar com o sistema em computadores pessoais a partir do dia 15. No dia 22 de novembro, terão acesso ao sistema por meio de computador as pessoas físicas. Não existe um prazo para os demais estados, municípios e órgãos adotarem a ferramenta. A adesão é voluntária, ou seja, pode ser que algum órgão nunca entre no sistema. O Detran de Minas Gerais, por exemplo, informou que foram realizados testes, mas ainda não há previsão de data para começar. Segundo o Denatran, o Detran de Pernambuco está em fase de homologação. Para quem tem celular com sistema Android, basta procurar pelo aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), do Serpro, na loja Google Play. O cadastro exige CPF, e-mail, senha, número da CNH e seu código de segurança. Todas as informações são validadas na base do Renavam. Condições O desconto só valerá para quem reconhecer a infração sem contestar previamente ou apresentar recurso, reconhecendo a infração. O pagamento só poderá ser feito por meio eletrônico, até a data de vencimento. Atualmente, o infrator que optar por pagar dentro do prazo de validade da multa tem desconto de 20% no valor. As economias com impressão e envio das notificações pelos Correios vão permitir aumentar o desconto para 40%, afirma o Denatran. Só a Polícia Rodoviária Federal estima uma economia de R$ 50 milhões com a redução das emissão em papel. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) avalia que o mesmo valor vai deixar de ser pago para enviar notificações pelos Correios. Segundo o órgão, a comunicação das multas entre órgãos de autuação também deve ser facilitada. A intenção é centralizar o gerenciamento das multas entre diversos órgãos de diferentes unidades da federação. Com a integração, caso um condutor cometa infração de trânsito em outro estado, ou no DF, que não onde os documentos estão registrados, passa a receber pelo aplicativo. A ferramenta também permitirá, futuramente, a indicação de condutor para transferência de pontos das multas. Inicialmente, mais de 1,6 mil órgãos autuadores são considerados aptos a aderir ao sistema, segundo o Denatran. Entre eles estão todos os 27 Detrans das unidades federativas, os órgãos municipais, a Polícia Rodoviária Federal, que já aderiu, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para as entidades enviarem as notificações de multa, é preciso que elas estejam cadastradas no Serpro. No total, os órgãos registram 16 milhões de multas a cada ano. “Não é um produto pronto, é um início do processo. O passo mais importante é sua estruturação e este já foi dado. Faremos chegar ao cidadão a comunicação da infração com a maior brevidade possível”, afirmou o coordenador de Educação do Denatran, Francisco Garonce. Segundo Garonce, o aplicativo também tem função educativa e a expectativa é de que os condutores possam também “mudar o comportamento e a atitude no trânsito”. O Denatran pretende, também, traçar um perfil dos condutores que mais cometem as infrações ao volante. O órgão reforça que o único meio de comunicação das infrações entre o órgão e os condutores será o aplicativo. O departamento informou que não irá repassar informações por meio de quaisquer outros aplicativos, como WhatsApp ou redes sociais. Para Garonce, golpistas poderiam tentar extorquir condutores por outros meios e, por isso, o Denatran só comunicará as infrações pelo aplicativo. O diretor de relacionamento com os clientes do Serpro, André Cesero, afirma que as multas serão registradas em uma base única e, conforme os órgãos se registrem no sistema, terão acesso a esses dados para então repassá-los aos condutores. Multas mais pesadas
Em maio, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano. A punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima. Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova). A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante. Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo. Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40. Veja os novos valores de multas Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%) Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%) Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%) Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
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A partir desta terça-feira (1º), as infrações cometidas no trânsito resultarão em multas de valores mais altos, conforme determina a Lei 13.281, da Presidência da República. Com base na nova legislação, todas as multas – leves, médias, graves e gravíssimas – sofrerão reajuste de até 66,12%, variando entre R$ 88,38 e R$ 293,47. No caso dos condutores de veículos flagrados dirigindo sob o efeito de álcool ou que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, o rigor da nova lei determina uma punição dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. Nesse caso, o valor passará dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, que representa um aumento de 53%. O infrator ainda terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses. O valor da multa por dirigir alcoolizado sofreu a primeira alteração em abril de 2012, quando foram aprovadas várias medidas destinadas a endurecer a punição para combater a mistura de álcool e direção, incluindo a ampliação de provas de embriaguez. Na ocasião, a multa, que era de R$ 957,69, dobrou. Ao justificar os valores que entram em vigor a partir desta terça-feira, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explicou que os índices para as quatro modalidades de multa representam a correção parcial pela inflação acumulada do período de outubro de 2000 a abril de 2016, que ficou em 184,48 %, pelo IPCA. A Direção do órgão alega que a correção é fundamental para resgatar o caráter punitivo e educativo das multas aplicadas aos motoristas que transgredirem as leis do trânsito. Outras mudanças relacionadas às penalidades por infração de trânsito vão entrar em vigor na mesma data. Comunicar-se pelo telefone celular enquanto dirige, por exemplo, passará de infração média a gravíssima. Estacionar em local proibido, indevidamente em vaga de idoso ou deficiente, também passará a ser considerada infração gravíssima, sujeita à punição mais severa. Segundo o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito, Agamenon Vieira, a determinação é do Denatran e, portanto, precisa ser cumprida pelos Detrans de todo o território nacional. “Não queremos arrecadar mais com esses novos valores. Desejamos que não haja infrações, mas que as pessoas se eduquem e se conscientizem da necessidade de evitar acidentes no trânsito, diminuindo o número de mortes e sequelados nos hospitais do Estado”, afirmou. Veja os novos valores das multas: Infração leve – De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%) Infração média – De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%) Infração grave – De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%) Infração gravíssima – De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%) |
AutOResMarcelo Lima arquivos
December 2016
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